DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE 4360-(37)
Bernard Landau married to Cathy Landau:
Avenida do Infante D, Albufeira
GOOGLE TRANSLATION:
Source: N. º 41 - February 27, 2006 DIARY OF THE REPUBLIC - 4360 SERIES III - (37)
CRYSTALGARVE - PROPERTY MANAGEMENT, UNIPESSOAL, L. DA
Commercial Registry of Albufeira. Registration No. 3381/20051007; legal person identification No. 507 167 376; inscription No. 01, number and date of presentation: 02/20051007.
I certify that is deposited in the respective folder photocopy of a deed drawn up in Lisbon's Notary Notary Anabela dos Santos Pinto de Aguiar, established in September 23, 2005, fl. 107 Book No. 16-A, holding the company to above, which is governed by the following contract:
- The company adopts the name CRYSTALGARVE-Property Management, Unipessoal Lda, and has its headquarters at Avenida do Infante D. Henry, Lot 2, ground floor, Areias de Sao Joao, parish and county of Albufeira. § unique. Management may change the registered office within the same county or neighboring counties and set up branches, agencies, delegations or other forms of representation in the national territory or abroad.
- The object of society is the administration of estates.
- The capital is five thousand euros, fully paid in cash, represented by a single share of equal value belonging to partner Manuel Bernard Landau, married in the scheme of separation of property with Catherine Elaine Landau, No. 202 616 827 taxpayers, residing at Avenida do Infante D. Henry, lot 2, ground floor, Areias de Sao Joao, parish and county of Albufeira.
- The management of the company, with or without pay, as decided at the general meeting, will be performed by partner Bernard Manuel Landau that, now, is appointed manager, is sufficient to intervention by a manager to bind the company.
- Thereof may be required to the shareholders, supplementary capital by the amount of fifty thousand euros.
- The company is authorized to participate in societies with different purpose and nature and incorporated joint ventures
- The partner and the company are authorized to conclude between themselves, any legal business, serving the pursuit of social purpose.
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ORIGINAL:
CRYSTALGARVE — ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 3381/ 20051007; identificação de pessoa colectiva n.º 507167376; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/20051007.
Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva fotocópia da escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa da Notária Anabela dos Santos de Aguiar Pinto, elaborada em 23 de Setembro de 2005, a fl. 107 do livro n.º 16-A, em que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
- A sociedade adopta a firma CRYSTALGARVE—Administração de Propriedades, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Avenida do Infante D. Henrique, lote 2, rés-do-chão, Areias de São João, freguesia e concelho de Albufeira. § único. A gerência poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- O objecto da sociedade consiste na administração de propriedades.
- O capital social é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Bernard Manuel Landau, casado no regime da separação de bens com Catherine Elaine Landau, contribuinte n.º 202616827, residente na Avenida do Infante D. Henrique, lote 2, rés-do-chão, Areias de São João, freguesia e concelho de Albufeira.
- A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada pelo sócio Bernard Manuel Landau que, desde já, fica nomeado gerente, sendo suficiente a intervenção de um gerente para obrigar a sociedade.
- Poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros.
- A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas
- O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar, entre si, quaisquer negócios jurídicos, que sirvam à prossecução do objecto social.